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Ato Original
Aviso n.º 2966/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, abrangidas pelo citado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
3 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Manuel Gomes Campos.
