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Ato Original
Aviso n.º 2970/2006 - AP
A Dr.ª Rita Gonçalves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 148/02.7IDVCT, pendente neste Tribunal contra a arguida Filomena Pinheiro de Matos, filha de João Fernandes Vieira de Aguiar e de Rosa Emília Pinheiro de Matos, natural de Sá, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1942, casada, titular do bilhete de identidade n.º 1762396, com domicílio em Romeu, Mazedo, 4950 Monção, o qual foi em 10 de Dezembro de 2004, por sentença de multa, a 80 dias de multa à taxa diária de 10 euros, multa esta convertida em 53 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 27 de Janeiro de 2005, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Rita Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Agostinho Sousa.
