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Ato Original
Aviso n.º 298/2009
Concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 30.09.2008, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 838/92, de 28 de Agosto.
2 - A abertura de concurso foi precedida dos necessários procedimentos, em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido criada a oferta de emprego com o código P20087464, tendo em vista a selecção de pessoal em mobilidade especial para reinicio de funções, não tendo sido encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela Entidade Gestora da Mobilidade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.
5 - Vencimento - é o resultante da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem adequado à área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;
b) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos superiores especializados na área de em Enfermagem de Reabilitação, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;
c) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, na redacção dada pelo D. L. n.º 412/98, de 30 de Dezembro, que terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores).
Conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, sendo estabelecidas as seguintes fórmulas de avaliação:
Prova de Avaliação Curricular:
PAC = (AGC + HA + FP + EP + OER)/5
sendo:
AGC = Apreciação Geral do Currículo;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
OER = Outros Elementos Relevantes.
8.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular estrutura-se do seguinte modo:
AGC = Apresentação Geral do Currículo - até ao limite de 20 pontos:
Estrutura - até 4 pontos;
Criatividade - até 3 pontos;
Profundidade de análise - até 6 pontos;
Capacidade de síntese - até 3 pontos;
Forma de expressão escrita - até 4 pontos.
HA = Habilitações Académicas - até ao limite de 20 pontos:
Grau de bacharel em enfermagem ou equivalente geral - 15 pontos;
Grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.
FP = Formação Profissional - até ao limite de 20 pontos:
Sem qualquer formação - 10 pontos;
Por cada hora de formação frequentada - 1,5 pontos;
Por cada formação em serviço frequentada - 1,5 pontos;
Por cada hora de formação na área da Infecciologia - 0,5 pontos.
EP - até ao limite de 20 pontos:
Por cada ano de serviço na categoria de enfermeiro - 4 pontos (até ao máximo de 20 pontos);
Por cada ano de serviço em exercício como responsável de serviço - 3 pontos (até ao máximo de 6 pontos);
Experiência em Infecciologia ou Pneumologia - 4 pontos por cada ano (até ao máximo de 8 pontos).
OER = Outros elementos relevantes - até ao limite de 20 pontos:
Por cada ano de experiência de leccionação em Enfermagem - 1 ponto por cada ano (até ao máximo de 8 pontos);
Comissões:
Comissão de implementação dos padrões de qualidade em enfermagem - 3 pontos;
Comissão de análise de propostas de material de tratamento - 3 pontos por cada comissão de análise;
Júri de concursos em enfermagem - 2 pontos por cada participação;
Responsável da formação em serviço - 3 pontos por cada ano;
Elemento da comissão organizadora de simpósios em Enfermagem - 2 pontos;
Posters, trabalhos escritos e publicados, trabalhos de investigação - 2 pontos cada (no máximo de 4 pontos)
Orientação de estágios curriculares de alunos do curso superior de Enfermagem - 1 ponto por cada estágio (até ao limite de 10 pontos);
Prelecções efectuadas no âmbito da formação em serviço - 2 pontos por cada acção (até ao máximo de 8 pontos);
Grau de Mestre - 5 pontos.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano, Rua Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo referido.
10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias e profissionais:
c) Identificação do concurso referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do mérito.
11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço de origem na qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, a avaliação do desempenho dos últimos três anos e documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.
11.1 - Na falta de avaliação de desempenho relativa ao último trié-nio aplicar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, se o candidato o solicitar ao júri, na formalização da sua candidatura.
11.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
11.3 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Joaquim Urbano ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que constem do respectivo processo individual.
12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Sónia Veloso Trevisan - Enf. Chefe do Hospital de Joaquim Urbano.
Vogais efectivos:
Maria Fátima Morais Caldeira Terêncio Torres - Enf. Especialista de Reabilitação do Hospital de Joaquim Urbano.
Manuela Fernanda Pinto Duarte Garcia - Enf. Especialista de Reabilitação do Hospital de Joaquim Urbano.
Vogais suplentes:
Maria Leonor Chaves - Enf. Chefe do Hospital de Joaquim Urbano.
Manuel Fernando Mota Santos - Enf. Especialista na área de Enfermagem Comunitária do Hospital de Joaquim Urbano.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de Dezembro de 2008. - O Vogal Executivo, Jorge Caneca.
