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Ato Original
Aviso n.º 2980/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
24 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Zilda Alves.
