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Ato Original
Aviso n.º 2980/2006 - AP
O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, FAZ SABER que no processo comum (tribunal singular), n.º 136/04.9GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fedir Khutsanu, filho de Mihai e de Maria, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 21 de Fevereiro de 1958, casado, titular do passaporte n.º Ah996961, com domicílio na Rua Principal, 4, Casal Várzea, Papagovas, 2540 Lourinhã, o qual foi em 30 de Janeiro de 2006, condenado na pena de multa de 300 dias de multa à taxa diária de 5 euros, inibição de conduzir por um período de 4 meses, tendo sido convertida a pena de multa no montante de 300 euros, em 40 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 12 de Abril de 2005, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
