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Ato Original
Aviso n.º 2984/2006 - AP
O Dr. Bernardino Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 000242/00.9GCVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lopes Correia Martins, filho de Júlio Alves Correia Martins e de Maria Rosa Lopes de Barros, natural de Viana do Castelo, Monserrate, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Junho de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11117085, com domicílio na Rua da Infesta, lote 5, 81, rés-do-chão, direito, Miadela, 4900 Viana do Castelo, o qual foi em 7 de Fevereiro de 2002, condenado por sentença transitada em julgado, na pena de 200 dias de multa, à taxa diária de 2,50 euros, perfazendo a multa global de 500 euros, tendo sido determinada nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, a execução da pena de cento e trinta e três dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Bernardino Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
