Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2985/2006 - AP
A Dr.ª Armandina Silva Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7/04.9TAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel Machado Gonçalves Cortez, filho de Manuel Monteiro Gonçalves Cortez e de Maria Joaquim da Conceição Machado, natural de Porto, Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Janeiro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3960752, com domicílio na Rua Jornal de Noticias, 41, 3.º, direito, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Armandina Silva Lopes. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
