Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2988/2006 - AP
A Dr.ª Maria Idalina Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Cerveira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 59/05.4GAVNC, pendente neste Tribunal contra o arguido Begona Conchado Jimenez, filho de José e Matilde, com domicílio na Auto Via Ricardo Meio, 17, Baixo, Vigo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 20 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Jardim. - O Oficial de Justiça, José Domingues.
