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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 2990-F/2007
1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., foi aprovado, por despacho de 28 de Abril de 1998 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, o projecto da rede secundária de gás natural de Pombal.
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, a aprovação do projecto tem, nomeadamente, como efeitos:
a) A declaração de utilidade pública do projecto supra-referido e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução;
b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações, feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 8/2000, de 8 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 23/2003, de 4 de Fevereiro.
3 - O exercício dos direitos previstos nas alíneas a) e b) anteriores faz-se nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 23/2003, de 4 de Fevereiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
4 - Na sequência do despacho referido, publicam-se em anexo as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública, bem como a lista dos respectivos proprietários.
28 de Dezembro de 2006. - O Director Regional, Francisco Pegado.
Mapa de áreas
Rede secundária de Pombal