Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2992/2006 - AP
A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo abreviado n.º 1508/02.9TBVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Paulo da Silva Carvalho, filho de David Pereira Carvalho e de Maria de Lurdes Alves da Silva, natural de Ruivães, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1977, solteiro, com domicílio na Rua do Salgueiral, Airão São João, 4800 Guimarães, o qual foi por sentença de 2 de Dezembro de 2003, condenado na pena de 50 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, perfazendo a pena de 250 euros, a qual transitou em julgado em 17 de Dezembro de 2003, pela prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
