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Ato Original
Aviso n.º 2996/2000 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os interessados de que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola no placard dos Serviços Administrativos.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
27 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Emília Miguel.
