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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 30/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Novembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Adesão
Ucrânia, 2 de Junho de 2006.
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima mencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 2 de Junho de 2006.
De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para a Ucrânia a 1 de Setembro de 2006. A adesão apenas produzirá efeito nas relações entre a Ucrânia e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão.
Esta declaração será depositada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.
Autoridade central
Ucrânia, 2 de Junho de 2006.
Na Ucrânia, os deveres da autoridade central que são impostos pela Convenção são cumpridos pelo Ministério da Justiça da Ucrânia.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.