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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 30/2015
Para efeitos do Artº. 3.ºda Lei n.º 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
15 de dezembro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208318833