Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3004/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1088/03.8PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Isidro de Oliveira Eduardo nacional de, Angola, nascido em 24 de Novembro de 1980, com domicílio na Rua Luís de Camões 361, 1.º, esquerdo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 2002, um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 2002 e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
