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Ato Original
Aviso n.º 3005/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000 do director-geral do Ensino Superior, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira administrativa, com vista ao provimento de duas vagas, do quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, constante do Decreto-Lei n.º 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do despacho de 31 de Janeiro de 2000 do director-geral do Ensino Superior, fixa-se em uma a vaga destinada a funcionários do EUL e em uma a vaga destinada a funcionários de outros serviços.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, o Decreto-Lei n.º 276/89, de 22 de Agosto, e a Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente ao assistente administrativo especialista ter conhecimento detalhado do regime jurídico da função pública e do regime jurídico da administração financeira do Estado. Deve ter conhecimento aprofundado da Lei Orgânica do Estádio Universitário de Lisboa e das actividades a serem desenvolvidas na área do pessoal, da contabilidade, do aprovisionamento e património, do arquivo e do expediente e de todos os assuntos respeitantes ao Estádio Universitário de Lisboa.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Satisfazer as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Avaliação curricular.
8.2 - Entrevista profissional de selecção.
8.3 - Os métodos de selecção mencionados têm carácter eliminatório.
8.4 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
Experiência profissional;
Formação profissional;
Habilitações literárias.
8.5 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
8.5.1 - Sentido crítico;
8.5.2 - Motivação;
8.5.3 - Expressão e fluência verbais;
8.5.4 - Qualidade da experiência profissional.
8.6 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos será pontuado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples ou ponderada da pontuação atribuída a cada um dos factores de avaliação e traduzida na escala de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Critérios de preferência em caso de igualdade de classificação:
10.1 - Os critérios de preferência a observar para graduação dos candidatos em caso de igualdade de classificação são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director do EUL com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
12.1 - Nome, filiação, naturalidade, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone.
12.2 - Habilitações literárias.
12.3 - Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
12.4 - Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
12.5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
12.5.1 - Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.
12.5.2 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
12.5.3 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.
12.5.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.
12.5.5 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, a declaração a que se refere o n.º 12.5.2 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
13 - Publicação dos resultados - as listas de admissão e exclusão dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos do EUL, Avenida de Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Director do Estádio Universitário de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º João Baptista Santana, chefe de divisão, vogal do conselho administrativo.
2.º Maria Luísa da Silva Graça Epifânio, chefe de secção, responsável pelos Serviços Administrativos do EUL.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Alberto Amaro Epímaco de Lemos, assessor principal da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2.º Dr. João Manuel da Silva Roquette, coordenador dos Serviços Técnico-Desportivos do EUL.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Fevereiro de 2000. - O Director, Pedro Mil-Homens Santos.
