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Ato Original
Aviso n.º 3008/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Fevereiro de 2006 do secretário-geral da Presidência da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
4 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral da Presidência da República, Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 97/2001 e legislação complementar aplicável. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher competem as funções descritas no n.º 2.º da Portaria n.º 358/2002, 3 de Abril.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - São requisitos especiais de admissão os constantes na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e provas de conhecimentos específicos.
8.1 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e versará sobre as matérias constantes no despacho conjunto n.º 22/2003, do presidente do conselho administrativo da Presidência da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2003.
9 - Os critérios objectivos de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos específicos e o sistema e fórmulas de classificação do candidato constam expressamente da acta n.º 1, aprovada pelo júri na sua primeira reunião, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As candidaturas serão formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, entregue na Secção de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega da candidatura para o Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria que detém;
d) Indicação do concurso, com referência ao Diário da República onde foi publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;
d) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal desta instituição são dispensados de entregar a declaração de serviço referida na alínea d), devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri. A não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b) e d) determinam a exclusão do concurso.
11 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral da Presidência da República, na morada mencionada no n.º 10 deste aviso, e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
13 - Regime de estágio - a frequência de estágio será feita em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
13.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, tendo o respectivo júri a mesma composição do júri do concurso.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Licenciado Paulo Jorge Vaz de Castro Gonçalves Costa, especialista de informática do grau 2, nível 1.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria do Céu Tiago, chefe de divisão de Administração e Pessoal.
Hélio Rodrigues Jacinto, técnico de informática do grau 2, nível 1.
Vogais suplentes:
Rui António Gomes de Almeida, técnico de informática do grau 1, nível 1.
Licenciado José Luciano Oliveira Ribeiro de Almeida, técnico superior principal.
20 de Fevereiro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Graça Ferreira.