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Ato Original
Aviso n.º 3014/2006 - AP
O Dr. José Manuel Ferreira de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de liberdade condicional, n.º 82/93.0TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Marques de Almeida Saúde, filho de Luís de Jesus Saúde e de Maria dos Anjos Marques de Almeida, natural de Portugal, Gouveia, São Julião, Gouveia, nascido em 3 de Outubro de 1945, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9365082, com domicílio na Quinta da Caramuja, 6290 Gouveia, ao qual foi em 29 de Janeiro de 2003, revogada a liberdade condicional por não haver cumprido as regras impostas e ter assim de cumprir o remanescente da pena de prisão à ordem do processo n.º 28/86.1TBGVA do Tribunal da Comarca de Gouveia, cinco anos, dez meses e nove dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade e de carta de condução.
7 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira de Almeida. - O Oficial de Justiça, João Gouveia.
