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Ato Original
Aviso n.º 3016/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Barcelos:
Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, e Lei n.º 96/99, de 17 de Julho, que a Assembleia Municipal de Barcelos, na sua sessão ordinária de 16 de Fevereiro de 2001, aprovou, por maioria, nos termos das alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º, ambas da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, as alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal, cuja proposta havia sido aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, tomada em reunião extraordinária no dia 5 de Fevereiro de 2001.
5 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
1 - A alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º passa a ter a seguinte redacção:
Secções: unidades funcionais que agregam actividades instrumentais de carácter administrativo.
2 - É aditada a alínea f) ao n.º 1.1 do artigo 7.º, com o seguinte teor:
f) Gabinete do Projecto Municipal do Parque Verde Urbano.
3 - O anexo I - organograma da macroestrutura dos serviços - citado no n.º 2 do artigo 7.º, passa a ter a estrutura que se anexa.
4 - A alínea c) do artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:
As chefias de secção serão exercidas por titulares da respectiva categoria.
5 - A secção I (unidades de apoio técnico) do capítulo III (das atribuições), passará a ter a seguinte redacção.
CAPÍTULO III
Das atribuições
SECÇÃO I
Unidades de apoio técnico
Câmara Municipal:
Presidente:
Gabinete de Apoio à Presidência;
Gabinete de Apoio às Freguesias;
Gabinete Municipal de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;
Gabinete de Protecção Civil;
Gabinete do Projecto do Parque Verde Urbano;
Veterinário municipal.
6 - É aditado ao Regulamento o artigo 12.º-A, com o seguinte conteúdo:
Artigo 12.º-A
Gabinete do Projecto do Parque Verde Urbano
1 - Compete ao Gabinete do Projecto do Parque Verde Urbano promover o processo de consecução dos objectivos, definindo os respectivos meios, bem como o acompanhamento do projecto.
2 - O Gabinete do Projecto do Parque Verde Urbano será extinto com a concretização de todas as fases do projecto ou quando a Câmara Municipal, se assim entender, integrar a gestão do futuro parque e as actividades a ele associadas, em unidade orgânica existente ou a criar para o efeito.
7 - O n.º 5 do artigo 17.º passará a ter a seguinte redacção:
5 - No âmbito desta Divisão funcionarão:
5.1) Secção de Alvarás e Licenças;
5.2) Secção dos Assuntos Administrativos e Apoio Geral;
5.3) Secção de Expediente e Arquivo.
ANEXO I
Organograma da macroestrutura dos serviços
Alteração ao quadro de pessoal
Sectores de actividades do grupo de pessoal operário do município de Barcelos
Espaços verdes
Obras
Oficinas mecânicas
Águas e saneamento
