Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3016/2006 - AP
O Dr. Eduardo Manuel Pinto Correia Lobo, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 268/01.5TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Vargas Maia, filho de José Capela Maia e de Madalena Vargas Saludré, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10689700, com domicílio na Quinta da Torrinha, Área 1-B, lote 22-B, Lisboa, o qual foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel Pinto Correia Lobo. - A Oficial de Justiça, Luísa Calqueiro.
