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Ato Original
Aviso n.º 3017/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2000 se encontra afixada na Secção de Recursos Humanos, para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
Por despacho de 28 de Fevereiro de 2001, do presidente da Câmara Municipal da Batalha.
7 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
