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Ato Original
Aviso n.º 3022/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio da Escola a lista de antiguidade dos funcionários deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2000.
Para os efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Manuel Duarte Costa.
