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Ato Original
Aviso n.º 3025/2025/2
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova deliberou, em reunião ordinária, de 16 de dezembro de 2024, por unanimidade, determinar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, por um período igual ao previamente estabelecido, de 24 meses, sendo esta prorrogação contada a partir da data de conclusão do prazo inicialmente estabelecido, nos termos e com os objetivos publicados pelo Aviso n.º 12719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2023.
15 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
Deliberação
Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica do Município de Proença-a-Nova, certifica para os devidos e legais efeitos que, na ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em dezasseis de dezembro de dois mil e vinte e quatro, com a presença do Sr. Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo e dos vereadores João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves e Ricardo Pequito Tavares, consta o seguinte:
«2.14 - Proposta para aprovação da prorrogação do prazo de elaboração do Plano Geral de Urbanização de Proença-a-Nova - Processo n.º 2023/150.10.400/3;
Presente a proposta do Sr. Presidente registada sob o n.º 24429 a 12/12/2024 e informação do setor de Mobilidade com o registo n.º 24312, de 11/12/2024, relativas a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova.
O Sr. Presidente propôs a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, por 24 meses.
Deliberação: Colocado a votação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, ou seja, por 24 meses.»
Nada mais me cumpre certificar e aos referidos documentos me reporto.
Município de Proença-a-Nova, 6 de janeiro de 2025. - A coordenadora técnica, Carmen Lúcia Cardoso Manso.
618582676
