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Ato Original
Aviso n.º 3027/2006 - AP
A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 160/99.1GBCSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Anabela Paredes da Silva Barbosa, filha de João da Silva Júnior e de Odete das Graças Paredes, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Dezembro de 1958, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5163660, com domicílio na Avenida de Copacabana, 16, 3.º, esquerdo, 2780 Oeiras, por se encontrar condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, artigo 24.º, alíneas d), e) e h), e tabela I-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 17 de Julho de 1999, na pena de 5 anos de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º e artigo 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Marcos.
