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Ato Original
Aviso n.º 3039/2006 - AP
O Dr. Joaquim Moura, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 9685/92.9TDLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelino da Silva de Sousa, filho de Victor Francisco Aquino de Sousa e de Maria Elisa da Silva, natural de Almeirim, Benfica do Ribatejo, Almeirim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Março de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7296098, com domicílio na Rua Guerra Junqueiro, Benfica do Ribatejo, 2080 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 304.º do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 1992, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de Abril, com referência ao artigo 46.º, n.º 2, do Código da Estrada, praticado em 8 de Agosto de 1992, um crime de tráfico para consumo (estupefacientes), previsto e punido pelo artigo 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 430/93, de 13 de Janeiro, em vigor à data dos factos e artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 8 de Agosto de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Joaquim Moura. - O Oficial de Justiça, Nuno Santos.
