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Ato Original
Aviso n.º 3042/2006 - AP
A Dr.ª Margarida Almeida, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1289/01.3TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Emílio Guerreiro Ramirez, filho de Emílio Garcia Ramirez e de Maria Luísa Pimentel Guerreiro Ramirez, natural de Faro, Vila Real de Santo António, Vila Real de Santo António, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1944, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1002982, com domicílio na Praceta Outeiro da Vela, 155, A3, piso O, porta D, Outeiro da Vela, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social, licença de caça e de pesca.
7 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Margarida Almeida. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
