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Ato Original
Aviso n.º 3046/2006 - AP
O Dr. Rui Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 72/04.9PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Pavel Obada, filho de Nicolai Obada e de Nadejda Gutuleac nacional de Moldávia, nascido em 12 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do passaporte n.º AO289271, com domicílio na Rua 25 de Abril, lote 21, 8.º-B, Portimão, pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e dois crimes de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2004, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
