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Ato Original
Aviso n.º 3048/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 1999 da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno tendo em vista o provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão de Acompanhamento e Avaliação de Grandes Projectos, na Direcção de Serviços de Investimento do Sector Público Administrativo, do quadro de pessoal dirigente do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 4/95, de 17 de Janeiro.
2 - O presente concurso rege-se pelas disposições da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelas disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo citado no n.º 1, pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Os candidatos deverão possuir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
São factores de preferência:
a) Bons conhecimentos de metodologias adequadas à comprovação do princípio da adicionalidade e à avaliação de execução on going e ex post dos QCA II e III;
b) Bons conhecimentos do Sistema de Informação do PIDDAC (SIPIDDAC);
c) Sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
d) Experiência comprovada no processo de elaboração e gestão do PIDDAC e no acompanhamento da execução física e financeira dos grandes projectos de investimento público.
5 - Ao chefe de divisão de Acompanhamento e Avaliação de Grandes Projectos compete:
1) Desenvolver metodologias de apresentação, acompanhamento e avaliação dos grandes projectos de investimento a incluir no PIDDAC;
2) Proceder à apreciação dos grandes projectos de investimento da administração central;
3) Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos grandes projectos de investimento da administração central, nomeadamente através de indicadores de realização.
6 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.
7 - O vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e do despacho conjunto n.º 625/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999.
8 - Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, requerimento, em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento de onde conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do serviço a que pertence, categoria que detém, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais para admissão a concurso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo, devidamente datado e assinado, do qual conste, entre outros elementos, a formação académica, a formação profissional, com indicação da duração, a experiência profissional, com indicação da sua natureza e características e dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;
d) Declaração do serviço de origem, com indicação da categoria e natureza do vínculo, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
1) A avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual o júri apreciará os seguintes factores:
Habilitações académicas;
Experiência profissional;
Formação profissional;
2) A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, em que o júri apreciará os seguintes factores:
Sentido crítico;
Motivação;
Expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional.
13 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento.
16 - Conforme a acta n.º 12/2000, de 11 de Janeiro de 2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri sorteado para o presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Graça Fernandes Tavares de Matos, directora de serviços, em regime de substituição.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Teresa Tavares de Campos, chefe de divisão.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.
1.º vogal suplente - Dr. António Natalino de Jesus Alcântara Martins, director de serviços.
2.º vogal suplente - Dr.ª Conceição Maria Almeida Duarte Silva Cunha Matos, directora de serviços.
O presidente do júri será substituído, nas sua faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.
