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Ato Original
Aviso n.º 3055/2022
Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação)
Correção Material
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, torna público que a Câmara Municipal de Cantanhede, na sua reunião pública ordinária realizada a 20 de dezembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª Correção Material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação), aprovado pela Portaria n.º 1312/1993, de 29 de dezembro no DR n.º 302, série I-B, com a 1.ª alteração aprovada pelo Aviso n.º 9696/2009, de 18 de maio, publicado no DR n.º 95, 2.ª série e alterado por adaptação através do Aviso n.º 2547/2012, de 16 de fevereiro, publicada no DR n.º 34, 2.ª série.
A correção material enquadra-se no âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, incidindo nas plantas constituintes do Plano, designadamente na Planta de Implantação e na Planta de Condicionantes a republicar, bem como nas restantes peças desenhadas do Plano a depositar, e consiste na correção da representação cartográfica de um edifício existente, que por lapso se eliminou da cartografia.
O procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Cantanhede e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
26 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.
Deliberação
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal de Cantanhede, por unanimidade, em sua sessão pública ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021, deliberou:
1) Aprovar a correção material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação), aprovado pela Portaria n.º 1312/1993, de 29 de dezembro no DR n.º 302, série I-B, com a 1.ª alteração publicada através do Aviso n.º 9696/2009, de 18 de maio, no DR n.º 95, 2.ª série e alterado por adaptação através do Aviso n.º 2547/2012, de 16 de fevereiro, publicado no DR n.º 34, 2.ª série, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março (RJIGT), por apresentar erros materiais patentes na representação cartográfica, relativos a um edifício existente e que, por lapso, foi eliminado.
2) Transmitir à Assembleia Municipal de Cantanhede e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o teor da correção introduzida.
3) Publicar na 2.ª série do Diário da República, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes sujeitas à correção material, e depositar na Direção-Geral do Território, todos os elementos corrigidos, através da plataforma eletrónica, nos termos do definido nos números 2 e 3 do artigo 122.º do RJIGT.
A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.
Paços do Concelho de Cantanhede, 26 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
63141 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_63141_0602_01IMP.jpg
63142 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_63142_0602_02COND.jpg
614957464