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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 3055/2025/2
Pelo Despacho n.º 9/2025-XXIV da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 24 de janeiro de 2025, foi homologada a seguinte alteração à Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 - Impostos sobre o rendimento, aprovada pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na sua versão atual:
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 - Impostos sobre o rendimento com a redação divulgada pelo Aviso n.º 8256/2015, de 29 de julho de 2015, é alterada nos seguintes termos:
1 - É aditado o parágrafo 4.A à Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 - Impostos sobre o rendimento, com a seguinte redação:
“4.A - A presente norma aplica-se aos impostos sobre o rendimento decorrentes de legislação fiscal promulgada ou substancialmente adotada para aplicar as regras-modelo do Pilar Dois publicadas pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), incluindo a legislação fiscal que aplica impostos complementares nacionais qualificados mínimos descritos nessas regras. Essa legislação fiscal, e os impostos sobre o rendimento daí decorrentes, são seguidamente designados por «legislação do Pilar Dois» e «impostos sobre o rendimento do Pilar Dois». A título de exceção aos requisitos desta Norma, uma entidade não deve reconhecer nem divulgar informações acerca de ativos e passivos por impostos diferidos relacionados com impostos sobre o rendimento do Pilar Dois.”
2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 - A presente alteração é aplicável aos períodos que tenham início em ou após 1 de janeiro de 2024, com exceção dos que terminem antes da data referida no número anterior.
27 de janeiro de 2025. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto.
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