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Ato Original
Aviso n.º 3062/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, nos Serviços Administrativos desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.
14 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, João de Lima Pinheiro.
