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Ato Original
Aviso n.º 3062/2006 - AP
O Dr. José Valério Ratão, casado, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 238/04.1PTLRS, pendente neste Tribunal o arguido Assifo Ibraimo Ismael, filho de Ibreim Isamel e de Sakina Abubukar, natural de Moçambique, nascido em 29 de Junho de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 16150231, com domicílio na Rua Paiva de Andrade, 16, 3.º, esquerdo, 2675 Odivelas, encontra-se acusado da prática de dois crimes de condução de automóvel na via pública sem habilitação legal, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º, n.º 1, todos do Código da Estrada e do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de duas contra-ordenações ao disposto no artigo 85.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4, do Código da Estrada, por despacho proferido em 25 de Maio de 2006, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a proibição desta obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
2 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, José Valério Ratão. - A Oficial de Justiça, Ana Vitória Cardoso.
