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Ato Original
Aviso n.º 3066/2006 - AP
A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal e de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1085/97.0TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Adélio José Fernandes Pinheiro, filho de José Correia Neiva Pinheiro e de Maria Manuela Fernandes Pinho, natural de Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Agosto de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6101678, com domicílio na Travessa do Barro, 5, Alcoitão, 2775 Alcabideche, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, do Código Penal de 1995, e actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Junho de 1997, por despacho de 8 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado novo termo de identidade e residência.
9 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - O Oficial de Justiça, Luís Bento.
