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Ato Original
Aviso n.º 3068/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/01. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Novembro de 2000 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de nove estagiários para a carreira de técnico, área funcional de gestão e afins, tendo em vista o preenchimento de nove lugares de técnico de 2.ª classe, da mesma área funcional, do quadro da Universidade do Algarve e dos que vierem a ser autorizados dentro do prazo de validade do concurso.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - O concurso é válido por um ano.
3 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuído ao estagiário a respectiva classificação.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade no âmbito da área funcional para que é aberto o concurso.
5 - Os estagiários são remunerados pelo índice 215, a que corresponde, no ano de 2000, um vencimento mensal ilíquido de 125 600$00.
6 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos, que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser titular de curso de bacharelato na área de Gestão e afins.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5.
8.1.1 - A prova será escrita e teórica e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.2 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
8.2 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal da Universidade, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso para a Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Número do concurso a que está a concorrer;
d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, onde constem, nomeadamente, a experiência profissional, bem como a formação profissional que possui;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo.
12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, serão afixadas nos Serviços Administrativos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, em Faro.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Julieta do Nascimento Mateus, directora dos Serviços Académicos.
Vogais efectivos:
1.º António Joaquim Godinho Cabecinha, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria de Fátima Joaquina Ramos de Almeida, secretária da Escola Superior de Tecnologia.
Vogais suplentes:
1.º Francisco Xavier Froes David, assessor principal.
2.º Mariana Rosa Piado Farrusco, directora dos Serviços de Recursos Humanos.
14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo de estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 de Janeiro de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Discriplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Universidade do Algarve:
2.1 - Estrutura orgânica e atribuições;
2.2 - Autonomia dos estabelecimentos de ensino superior público (universitário e politécnico).
Legislação:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Despacho Normativo n.º 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve;
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades;
Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro - lei da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das universidades;
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho - equivalência de habilitações estrangeiras;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro - graus de mestre e doutor;
Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto - reconhecimento de graus estrangeiros;
Portaria n.º 69/98, de 18 de Fevereiro - registo de diplomas;
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto - Lei de Ordenamento do Ensino Superior.
