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Ato Original
Aviso n.º 3068/2006 - AP A Dr.ª Isabel Maria Trocado Monteiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que, no processo abreviado n.º 530/05.8PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Valdemar Pascoal Carvalho da Silva, filho de Augusto da Costa e Silva e de Fernanda de Carvalho Francisco, natural de Portugal, Paranhos, Porto, nascido em 27 de Fevereiro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8464595, com último domicílio conhecido na Rua da Arroteia, 67, Rio Tinto, 4420 Gondomar, o qual foi em 6 de Junho de 2006, por se encontrar indiciado pela prática material de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, título de registo de propriedade e registo automóvel, carta de condução, documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias do registo civil e registo automóvel.
6 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Trocado Monteiro. - O Oficial de Justiça, Armindo da Conceição Nunes.
