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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 309/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Junho de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Moldávia, em 14 de Abril de 2010, comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Moldávia, 14 de Abril de 2010.
(tradução)
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção supramencionada, a República da Moldávia comunica que a autoridade competente para efectuar a certificação mencionada no n.º 1 do artigo 23.º da Convenção é o Ministério do Trabalho, da Protecção Social e da Família da República da Moldávia.
Morada - MD-2009, Chisinãu, Rua Vasile Alecsandri, 1, República da Moldávia, telefone: + 37322 269301; + 37322269344; + 37322269343; fax: + 37322 269310; + 37322269341; e-mail: adoption@mmpsf.gov.md.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.