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Ato Original
Aviso n.º 3095/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se faz público que se encontra afixada na secretaria da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e pelo período de 30 dias, a lista de antiguidades do pessoal do quadro a que se refere o artigo 93.º
Da organização da lista de antiguidades cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma, a deduzir no prazo durante o qual a mesma se encontra afixada.
31 de Março de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
