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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 31/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Irlanda modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Autoridade central
Irlanda, 5 de Julho de 2006.
Department of Justice, Equality and Law Reform (Departamento de Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa), Bishop's Square, Redmond's Hill, Dublin 2, Irlanda, telefone: +353014790200, fax: +353014790201.
Pessoas a contactar:
Mary Mulvanerty, telefone: +353014790287 (idioma de comunicação: inglês);
Emma Peppard, telefone: +353014790290 (idioma de comunicação: inglês).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.