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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 31/2022
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de novembro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Federação de São Cristóvão e Neves, a 26 de outubro de 2020, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Adesão
São Cristóvão e Neves, 26-10-2020.
A Convenção entrará em vigor para São Cristóvão e Neves a 1 de fevereiro de 2021, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre São Cristóvão e Neves e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 4 de maio de 2021.
Autoridades
São Cristóvão e Neves, 26-10-2020.
Autoridade competente:
Secretário Permanente.
Ministério do Desenvolvimento Social e Assuntos de Género.
Autoridade central:
Secretário Permanente.
Ministério do Desenvolvimento Social e Assuntos de Género.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de março de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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