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Ato Original
Aviso n.º 3100/2006 - AP
João António de Sousa Pais Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Santa Comba Dão deliberou, por unanimidade, e em reunião ordinária de 10 de Julho de 2006, o seguinte:
Plano de Urbanização de Santa Comba Dão
Considerando as limitações do Plano Director Municipal de Santa Comba Dão, único instrumento de planeamento eficaz;
Considerando e dada a evolução demográfica do concelho nestes últimos anos, em que o seu crescimento foi considerável;
Havendo necessidade, para que haja uma boa harmonia urbanística, de implementação do Plano de Urbanização.
Pelo presidente foi apresentado um dossier subordinado ao tema "Plano de Urbanização de Santa Comba Dão - Termos de referência", documento este que se dá aqui como reproduzido na íntegra, ficando assinado por todos os elementos do executivo e arquivado em lugar próprio, que foi elaborado, a seu pedido, pela Divisão do Planeamento, a fim de propor ao executivo o encetar do processo para a elaboração do Plano em causa.
Depois de ouvida a explanação do presidente e da análise do documento, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, que se dê início aos procedimentos para a elaboração do Plano de Urbanização de Santa Comba Dão, que se espera ter a sua conclusão no final de 2008.
Mais deliberou a Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que esta deliberação seja publicada de forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. Essas participações poderão ser apresentadas, durante um período que se fixa em 30 dias a contar da data da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República. As participações serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentadas por escrito, nos serviços administrativos, ou remetidas por carta registada durante o período antes referido.
4 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.
