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Ato Original
Aviso n.º 3101/2006 - AP
João António de Sousa Pais Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Santa Comba Dão deliberou, por unanimidade, e em reunião ordinária de 10 de Julho de 2006, o seguinte:
Plano de Pormenor do Granjal
Considerando que o Granjal, dada a sua localização, é uma zona de um potencial turístico enorme;
Considerando que no âmbito do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira (POAA) o Granjal é considerado uma zona de desenvolvimento turístico (ZDT), o que lhe confere um estatuto, excepcional no que diz respeito aos índices de ocupação do solo;
Considerando que sem o documento em causa fica eliminada qualquer iniciativa de desenvolvimento turístico nesta área;
Considerando o estudo económico elaborado pela empresa Deloitte, estudo este que espelha o grande potencial que aquela zona, em termos turísticos, possui:
Pelo presidente foi apresentado um dossier subordinado ao tema "Plano de Pormenor do Granjal - Termos de referência", documento este que se dá, aqui, como reproduzido na íntegra, ficando assinado por todos os elementos do executivo e arquivado em lugar próprio, que foi elaborado, a seu pedido, pela Divisão de Planeamento, a fim de propor ao executivo o encetar do processo para a elaboração do Plano em causa.
Depois de ouvida a explanação do presidente e da análise do documento, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, que se dê início aos procedimentos para a elaboração do Plano de Pormenor do Granjal, que se espera ter a sua conclusão no final de 2007. Mais deliberou a Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que esta deliberação seja publicada de forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. Essas participações poderão ser apresentadas, durante um período que se fixa em 30 dias a contar da data da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República. As participações serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentadas, por escrito, nos serviços administrativos, ou remetidas por carta registada, durante o período antes referido.
4 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.
