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Ato Original
Aviso n.º 3116/2006 - AP
O Dr. Paulo Belo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5983/05.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Adenildo Rodrigues de Pieri, titular do passaporte n.º 744230, filho de António Damiani de Pieri e de Anadir Rodrigues de Pieri, com domicílio na Rua da Constituição, 2 de Abril, 3, 7400 Ponte de Sor, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo Belo. - A Oficial de Justiça, Fernanda Maria Delgado.
