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Ato Original
Aviso n.º 3119/2006 - AP
O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 740/99.5TBAGD, (antigo n.º 18/1998 do Tribunal de Círculo de Anadia e n.º 111/1999), pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Ramiro Correia Dias Estêvão, casado, filho de Isac Dias Estêvão e de Maria Correia do Carmo, nascido a 10 de Junho de 1946, titular do bilhete de identidade n.º 526617, com domicílio na Rua Jessé de Almeida, Vale Grande, 3750 Aguada de Cima, por se encontrar indiciado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alíneas e) e f), do Código Penal de 1982, praticado em 28 de Agosto de 1994, por despacho de 12 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
30 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
