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Ato Original
Aviso n.º 3122/2004 (2.ª série) - AP. -Para os devidos efeitos se faz público os anexos ao Regulamento do Museu Municipal de Coruche, aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2003, que surgiram incorrectamente publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 2003.
23 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Filipe Coelho Serrão.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Projecto museológico
1 - Introdução. - Os museus municipais devem, pelo seu âmbito, assumir claramente as diferenças em relação aos museus nacionais e a outros núcleos museológicos específicos. Desta feita, o que aqui nos propomos é delinear uma proposta que abra caminho para que o Museu de Coruche se possa impor como um verdadeiro museu municipal, tendo em conta, por um lado a especificidade do concelho e, por outro, o espaço museológico construído.
Aos museus municipais deverá caber um papel duplo: retrospectivo e prospectivo.
Retrospectivo dentro da noção mais tradicional e elementar de museu - a salvaguarda e preservação dos elementos que constituem parte integrante da vida e cultura das gentes do concelho. Prospectivo, porquanto, enquanto instituição viva e dinâmica, deverá ser o pólo potenciador e dinamizador da actividade cultural do concelho. Deverá ser, assim, um museu virado para o passado com os olhos postos no futuro. Mais, deverá, no próprio presente, reactualizar o passado - condição fundamental para a construção de um futuro de progresso e qualidade. Só um progresso com memória - partindo dela! - pode constituir-se como um progresso onde o homem seja mão, mas também razão.
Assim sendo, num concelho tão rico de tradição e cultura - ou não existisse ocupação humana em Coruche desde os primórdios -, mas simultaneamente tão carenciado de espaços e realizações culturais, deverá caber ao museu um papel fundamental na construção desse mesmo progresso.
Propomos, assim, como ideia orientadora geral para o Museu Municipal de Coruche, o conceito de multidisciplinaridade. O Museu de Coruche deve assumir-se como foco aglutinador de tudo o que sobre e de Coruche a tradição foi consolidando. O museu será assim como que o cartão de apresentação do concelho. Às perguntas "o que foi?", "o que é?", "quem é?", "que relação tem com Coruche?", deve o museu ser/ter a resposta. Ao conceito de multidisciplinaridade se encontra subjacente a noção de abertura e de investigação constante.
Ponto de encontro de múltiplas manifestações culturais - de carácter local ou exterior - o museu deverá ser ponto de encontro (de reencontro) das gentes do concelho com a sua própria terra.
Deverá não só conseguir chamar essas mesmas gentes, mas ir ao seu encontro - assumindo aqui preponderância a colaboração/intercâmbio com as escolas, associações, sociedades recreativas ou outras instituições sócio-culturais do concelho.
2 - Programa científico:
2.1 - Objectivos gerais:
a) Investigar - fazer/promover estudos, inventários e pesquisas sobre a história e o património local, numa perspectiva multidisciplinar, com vista a um melhor conhecimento da trajectória das comunidades concelhias;
b) Conservar e documentar - actuar na conservação e documentação do património museológico à guarda do museu ou do arquivo histórico, assim como colaborar em programas de conservação e reabilitação do património local, preferencialmente in situ;
c) Comunicar e educar - divulgar, sobretudo através de exposições, colóquios e edições, os resultados das pesquisas efectuadas e estabelecer programas de educação patrimonial que, em colaboração com as escolas e instituições sócio-culturais possam, em termos locais, levar a uma consciência patrimonial activa.
d) Contribuir para o desenvolvimento local - potenciar os recursos patrimoniais concelhios para, em colaboração com outros serviços da autarquia e agentes sócio-culturais, participar na promoção do desenvolvimento das comunidades.
2.2 - Objectivos específicos:
a) Realização de inventários:
1) Património arqueológico;
2) Património pré-industrial;
3) Património construído (rural e urbano);
4) Património etnográfico e etnológico;
5) Património artístico móvel;
6) Património natural.
b) Patrocinar a investigação na área de temas locais circunscritos geograficamente;
c) Aquisição/recolha e manutenção em reserva do espólio material e documental de interesse museológico;
d) Restauro e conservação do acervo museológico móvel;
e) Acompanhamento no restauro e conservação do património construído de interesse histórico-cultural;
f) Realização de exposições temporárias e permanentes;
g) Criação e apoio a ateliers temáticos (artesanato, pintura, fotografia, literatura, escultura, etc.);
h) Edição de catálogos de exposição, monografias, cartazes, postais, etc.;
i) Realização de visitas guiadas às exposições do museu e fora do museu;
j) Empréstimo de material pedagógico às escolas (maletas pedagógicas, diapositivos, itinerância de exposições, etc.);
k) Apoio documental a trabalhos escolares (apoio em bibliografia, obtenção de cópias e consulta de documentação sobre o concelho);
l) Realização de colóquios, ciclos de conferências, etc., sobre temas resultantes da investigação do museu ou sobre temas locais relevantes, ou ainda sobre temáticas que, pela sua pertinência e ou qualidade científica, sejam um ganho cognitivo e foco de desenvolvimento cultural.
3 - Espaço museológico e serviços:
3.1 - Espaço museológico:
3.1.1 - Sala de exposição permanente:
A exposição permanente é o ex libris do museu. Deverá consubstanciar um trabalho profundo, rigoroso e criativo em torno de um aspecto, acontecimento ou personalidade marcante da realidade cultural do concelho. Deverá ser o momento em que o conceito orientador do museu, expresso na introdução deste documento, mais se aplicará. A multidisciplinaridade será aqui, então, a intersecção de múltiplas disciplinas e pontos de vista para uma apreensão, tão rica quanto possível, da realidade coruchense, sempre alicerçada num criterioso trabalho gráfico.
3.1.2 - Salas de exposições temporárias:
As salas de exposições temporárias são um dos pontos de atracção do museu, possibilitando a rotatividade e a constante apresentação de projectos, sempre acompanhados de um criterioso trabalho gráfico.
A sua utilização deverá ser entendida segundo dois planos: o plano local, onde, por um lado, deverá consubstanciar o resultado do trabalho do museu, no estudo, valorização e preservação da memória colectiva das gentes de Coruche; e o plano extralocal, onde deverá apresentar exposições que, não tendo directamente uma relação profunda com o concelho, sejam, pela sua qualidade e pertinência, foco potenciador de ganho cognitivo, cultural ou estético.
3.1.3 - Ateliers:
Parte relevante do espaço museológico, pelo seu dinamismo intrínseco e pela abertura que possibilitam ao espaço exterior (pátio) e ao rio, os ateliers seguem de perto a ideia de plurifuncionalidade, devendo adequar-se, preferencialmente, à exposição permanente e, sempre que possível, às exposições temporárias. De forma articulada, deverão também, numa perspectiva de acção educativa, possibilitar a implementação de cursos vários (oficinas das mais variadas artes - pintura, escultura, fotografia, cestaria, olaria, teatro, etc.).
3.1.4 - Auditório José Labaredas:
O Auditório José Labaredas terá como principal objectivo actividades de complementaridade aos temas expostos no museu municipal. Deste modo, constitui-se como um espaço polivalente, dado que possibilitará várias formas de abordagem, nomeadamente ao nível da projecção de filmes, realização de colóquios, conferências e outras palestras, bem como de actividades teatrais e musicais. Poderá ainda ser utilizado para acções de formação, workshops, etc.
3.1.5 - Pátio:
Enquanto espaço aberto, o pátio possibilita variadíssimas formas de abordagem e dinamização, devendo qualquer proposta - exterior ao plano de trabalhos do sector do museu - estar em articulação com o projecto do museu e com o seu calendário de actividades.
3.1.6 - Hall de entrada:
Espaço de recepção do museu e lugar privilegiado para a apresentação de informação, acolhimento e loja.
4 - Serviços:
4.1 - Centro de Documentação:
Deverá este Centro aglutinar toda a informação que resultar da investigação proveniente do Centro de Investigação, bem como todo o material ao nível de imagem (seja qual for o seu suporte), som e filme que sobre o concelho exista ou venha a fazer-se.
Deverá ser o sector coordenador, em estreita ligação com o centro de investigação, de todo o trabalho editorial que o museu venha a desenvolver. Caber-lhe-á, por outro lado, ser o mananciador, de novo em estreita ligação com o Centro de Investigação, de todo o material necessário à realização de exposições, assim como o necessário ao trabalho com as escolas ou investigações particulares.
Função deste Centro de Documentação deverá ser, por fim, todo o trabalho de informatização dos dados, sejam provenientes dos inventários, seja de todo o trabalho de investigação.
4.2 - Sector de Educação:
O Sector de Educação assume-se como o eixo central por onde toda a actividade do museu deverá passar. Será a partir da sua acção que a função de educação, animação e informação do museu se deverá processar. Terá assim uma estreita relação com o centro de documentação e com o centro de investigação, bem como participará activamente na elaboração do plano de actividades do museu. Deverá, em colaboração com as escolas, organizar um programa de visitas guiadas e de outras actividades (maletas pedagógicas, colóquios, concertos, exposições temporárias, etc.) que ajudem a melhor fruir e entender as colecções do museu.
5 - Edições e publicações:
5.1 - Critérios editoriais:
As edições surgem como uma das formas de divulgação da investigação efectuada ao nível do museu. Desta feita, editará o Museu uma colecção intitulada Trajectos da História onde se destaca um duplo critério editorial, estando o primeiro vocacionado para a edição de estudos inéditos sobre o concelho e o segundo para a reedição de monografias antigas. A sua periodicidade estará condicionada ao desenrolar da investigação.
Por outro lado, editará o museu o boletim cultural. De periodicidade bienal, tenderá a estabelecer, através de pequenos artigos, um diálogo com a memória colectiva da população do concelho de Coruche.
Os critérios de selecção editorial estarão a cargo da direcção do museu.
A publicação dos catálogos das exposições, temporárias e permanente, terá uma periodicidade regulada pela vigência das mesmas.
6 - Público-alvo:
Como museu municipal, e dentro da especificidade do concelho de Coruche, tendo em conta a linha multidisciplinar e aberta que norteia este espaço, deverá, em termos de público, direccionar a sua actividade para todos os munícipes. Não obstante, e dado os objectivos gerais e específicos, deverão ser público-alvo privilegiado o escolar e a terceira idade.
Por outro lado, sendo pólo dinamizador de actividades culturais, o museu deverá contribuir para o desenvolvimento cultural e turístico do concelho, direccionando as suas actividades para o público, quer de âmbito distrital, nacional ou internacional.
