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Ato Original
Aviso n.º 3122/2006 - AP
A Dr.ª Teresa Madail, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 128/93.1TBAGD, pendente neste Tribunal contra a arguida Cândida Augusta Pinto, filha de Delfina de Jesus, natural de Marco de Canaveses, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Fevereiro de 1935, casado, com domicílio na Rua da Beira Alta, lote 177, Pinheirinho, 2820-289 Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Dezembro de 1992, por despacho de 6 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Teresa Madail. - A Oficial de Justiça, Arnaldina Costa.
