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Ato Original
Aviso n.º 3133/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 299/05.6GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Monteiro Frederico Hopffer, filho de Miguel Frederico Hopffer e de Fernanda Maria Ramos C. S. Monteiro, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 22 de Agosto de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14288526, com domicílio no Bairro Novo do Pinhal, Barraca 185, Estoril, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º, todos do Código da Estrada, praticado em 24 de Março de 2005, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, conjugado com o artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 24 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Oficial de Justiça, Rute Pereira.
