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Ato Original
Aviso n.º 3137/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2426/03.9GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Rebelo da Costa Carreira, filho de Cândido Aurélio Carreira e de Fernanda Fátima da Costa Carreira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10426078, com domicílio na Quinta da Palmeira, Vivenda 70, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Oficial de Justiça, Rute Pereira.
