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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 315/2007
Por ordem superior se torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia retirado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 1 de Dezembro de 2004, a reserva constante do instrumento de ratificação relativa ao n.º 3 do artigo 6.º do capítulo III da Convenção Europeia sobre Nacionalidade, aberta à assinatura em Estrasburgo em 6 de Novembro de 1997.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Outubro de 2001, conforme o Aviso n.º 120/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 2001.
A retirada de reserva produziu efeitos para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em 13 de Dezembro de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.