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Ato Original
Aviso n.º 3151/2006 - AP
O Dr. Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10/03.6GBASL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Clara Rocha Martins, filha de Adão Lázaro Martins da Silva e de Luísa Maria Gertrudes Rocha, natural de Alcácer do Sal, Santiago, Alcácer do Sal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8686849, com domicílio na Rua Manuel Avelino, 191.º, direito, Tunes, 8365 Armação de Pêra, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º, do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2003, dois crimes de injúria agravada, previsto e punido pelos artigo 181.º, n.º 1, e 184.º, com referência à alínea j), do n.º 2, do artigo 132.º, todos do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
