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Ato Original
Aviso n.º 3152/2006 - AP
O Dr. Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 89/01.5GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Vítor Ribeiro Teixeira Dias, filho de Mário Augusto Alves Teixeira e de Maria da Conceição Ribeiro, natural de Vila Real, Mouçós, Vila Real, nascido em 13 de Outubro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10947641, com domicílio na Azinhaga Castelo Picão, 11, Monte da Caparica, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 8 de Março de 2001, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 12 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
