Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3153/2006 - AP
O Dr. Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 700/02.0GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João António Martins Moreira, filho de João Jorge Moreira e de Margarida Farias Martins Dias, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Agosto de 1982, solteiro, vendedor ambulante de produtos não comestíveis, titular do bilhete de identidade n.º 13351529, com domicílio no Campo Alegre, 244, Massarelos, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
